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Cobrança recorrente anual - estorno negado

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

p. C.

Para: Hotmart

07/06/2024

Realizei a compra do apostila "Protocolo de Desparasitação Natural" ano passado através da Hotmart. Não sabia que ela era uma compra recorrente, isso não fica explicito. Fui surpreendida esse mês 05/06/2024 com uma cobrança anual de R$ 114,84. Eu não quero mais um ano do produto, não gostei do outro material que foi vendido. Cancelei e entrei imediatamente em contato com a hotmart solicitando o estorno do pagamento feito. No chat, eles informam que isso não é possível. Entrei em contato com o suporte do curso adquirido "[email protected]" solicitando o estorno do pagamento feito. Eles responderam por e-mail que "Como não foi feito o cancelamento da assinatura dentro do prazo, a plataforma entende que o aluno(a), quer renovar." Não faz o menor sentido me forçar a utilizar mais um ano de um produto. Não podem me forçar a utilizar mais um ano de produto. Quero o valor estornado imediatamente! Precisam parar com essas práticas abusivas! Empresas sérias realizam o estorno imediatamente! "Essa prática é abusiva a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada. Ressalta-se que a renovação automática de qualquer tipo de serviço é pratica considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de forma expressa o seu artigo 39 do CDC, podendo este consumidor prejudicado, em havendo prejuízo pela não aceitação da contratação acionar o judiciário para valer-se da repetição de indébito, e cobrar deste fornecedor além do cancelamento da assinatura, a restituição dos valores que foram pagos em dobro." Solução esperada Reembolso do valor pago: R$ 114,84 (em dobro)

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 114,84
  • Danos morais/materiais

Mensagens (2)

Hotmart

Para: p. C.

17/06/2024

Prezados, boa tarde! Sirvo-me do presente e-mail para apresentar a defesa em anexo, pertencente a empresa LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVIÇOS E PAGAMENTOS LTDA. - HOTMART, em face da reclamação realizada por PATRICIA CHRIS MELO DE BRITO, CPF: 013.455.775-16 - Reclamação: CPTBR02023171-42 Peço a gentileza de acusarem o recebimento dos documentos e realizar a inclusão destes no processo. '¯ Por fim, esta Reclamada comunica que está à inteira disposição para atender eventuais solicitações de esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Henrique Barroso Direito Bancario +55 31 98985-0518R. Maria Luiza Santiago, 200 7° andar, Santa Lúcia, Belo Horizonte, MG CEP 30360-740 lacerdadinizsena.com.br São Paulo-SP Cuiabá-MT Sinop-MT Sorriso - MT Porto Velho-RO Pouso Alegre-MG Luís Eduardo Magalhães-BA

p. C.

Para: Hotmart

17/06/2024

A empresa justifica que não vai realizar o reembolso da cobrança com dois argumentos: 1.Ausência de acionamento dentro do prazo legal de 7 dias após renovação (anexo 5): assim que recebi a notificação do meu cartão de credito de uma compra suspeita (05/06/2024) e meu cartão foi bloqueado (anexo 1), eu entrei em contato com a Hotmart e conforme orientação na plataforma cancelei a renovação automática. Entrei na aba de como solicitar o reembolso no dia 05/06/2024, solicitei o reembolso na plataforma de reembolso onde ao colocar o código da transação e o email mostra uma mensagem dizendo que o prazo para solicitar o reembolso expirou e manda procurar o produtor do conteúdo (anexo 2). A plataforma diz que não pode reembolsar, mesmo estando no período de 07 dias após a renovação, que teria que entrar em contato com a autora do conteúdo para realizar o reembolso. No dia 06/06/24 enviei email para para a autora do conteudo dizendo que não tinha conhecimento que a cobrança era anual e NÃO desejava renovação da cobrança, expressei de forma clara que desejava a devolução do dinheiro e que não gostei do material anterior. A autora responde no dia 07/06/2024 que não é possível efetuar o reembolso de recorrências de assinatura conforme itens 8.1 e 3.1.1 do termo de compra que eu deveria entrar em contato com a hotmart, MAS JÁ ADIANTOU QUE A HOTMART DIFICILMENTE FARIA O REEMBOLSO (anexo 3). Entrei em contato pelo Help da Hotmart que negou o reembolso e disse que em pagamento recorrentes só é possivel solicitar o reembolso na primeira recorrência (anexo 4). Realizei minha reclamação na Proteste no dia 07/06/2024. Ora, todo o processo de solicitação de reembolso foi realizado em TODOS os canais que consta no site e dentro do período de 7 dias após a renovação automática que aconteceu no dia 05/06/2024 e tudo está provando nas cópias nos anexos. O que invalida esse argumento que foi solicitado fora do prazo de 7 dias após a renovação, além de evidenciar um jogo de empurra sobre a responsabilidade no reembolso. A Hotmart diz que o autor é responsável e o autor diz que a Hotmart não permite reembolso, ficando o cliente no meio sem saber a quem recorrer. Como todo o processo de pedido de reembolso foi realizado no período legal de 7 dias como diz o art. 49 CDC, não há justificativa para negativa do reembolso. As provas estão em anexo e no site, no local destinado a informação sobre o pedido de reembolso, aparecem as 3 maneiras de solicitar o reembolso: plataforma de reembolso, bate papo e solicitar entrando em contato com o produtor e todos foram realizados dentro do período legal. Não há justificativa legal para a negativa do reembolso. 2.O outro argumento apresentado pela empresa seria que eu fui avisada dia 21/05/2024 sobre a renovação e que a AUTORA ERA CONTRÁRIA AO REEMBOLSO: Se eu ,enquanto cliente, tivesse ciência que ocorreria uma nova cobrança de um material que eu achei ruim e sem comprovação cientifica porque eu deixaria essa cobrança acontecer no cartão de crédito? Porque eu deixaria meu cartão ser bloqueado, me causando o transtorno de ficar sem o cartão que teve que ser cancelado? Esse argumento não faz sentido, eu não tinha conhecimento que seria uma cobrança automática anual, isso não fica explicito na hora da compra. Se eu soubesse do transtorno que isso me causaria teria pedido a devolução do meu dinheiro já na primeira compra ano passado porque logo ali vi que o material tratava a saúde de forma empírica, significando inclusive risco a saúde. Como eu citei o Código de Defesa do consumidor fala que a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada. Essa prática é abusiva. Ressalta-se que a renovação automática de qualquer tipo de serviço é pratica considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de forma expressa o seu artigo 39 do CDC, podendo este consumidor prejudicado, em havendo prejuízo pela não aceitação da contratação acionar o judiciário para valer-se da repetição de indébito, e cobrar deste fornecedor além do cancelamento da assinatura, a restituição dos valores que foram pagos em dobro. Valendo-me do que assegura as Leis do Consumidor vigentes nosso país solicito que ocorra o reembolso do valor R$ 114,84 (em dobro) cobrado no meu cartão de crédito. Comprovada que fiz a solicitação do reembolso no prazo legal e que a inercia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento de contratação continua solicito novamente o reembolso do valor cobrado. Foi citado que a autora era CONTRÁRIA ao reembolso, o cliente não deve ficar a mercê da vontade da autora visto que existe o interesse financeiro. Certa que a empresa Hotmart preza pelo cumprimento das Leis do país e que o consumidor estando no seu direito deva ser respeitado, eu agradeço desde de já.