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Seguradora não procede com conserto de veículo

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. d.

Para: HDI Seguros

13/11/2023

Acredito que a seguradora não esteja entendendo o ponto em questão aqui. Primeiro, é fato que o segurado não tem responsabilidade sobre a oficina escolhida acatar ou não as regras de pagamento da seguradora. Vamos esclarecer a linha dos fatos aqui: No dia 12/10/2023 por volta das 19h ocorreu o sinistro, que foi reportado em 16/10/2023 sendo acionado pela corretora da segurada. A segurada optou por providenciar os reparos do terceiro de imediato enquanto avaliava a questão do acionamento da franquia. A segurada encaminhou o veículo para oficina de sua confiança para avaliação dos danos, e mediante a confirmação, acionou a seguradora requisitando a vistoria e informando os dados da oficina. No atendimento da seguradora, a segurada foi informada que oficinas não credenciadas o reparo seria mais demorado pelo prazo de cadastro da oficina junto a seguradora, e o atendente fez questão de frisar esse ponto. Mesmo assim a segurada optou por aguardar e realizar o serviço para garantir peças originais e serviços de qualidade. Sem aviso algum para a oficina e nem a segurada, a seguradora no dia 26/10 a encaminhou o vistoriador à oficina sendo gerado por ele, pelo que entendi as peças necessárias. Não é claro como procede a aquisição de peças, antes do aval do responsável pela oficina sobre proceder ou não o cadastro de junto a Seguradora e as condições impostas de pagamento. O responsável pela oficina me comunicou que não acatava a forma de remuneração dos serviços necessários no veículo, e que a seguradora estava impondo era impraticável, portanto, comunicou a seguradora não acatar a forma de faturamento, e que não realizaria o serviço. O responsável pela oficina comunicou também a segurada, assim então providenciei de imediato a solicitação de troca de oficina, inclusive mediante orientação do vistoriador e da corretora de como proceder nos casos da oficina não acatar a forma de pagamento pela seguradora. Comuniquei via call center, via chat, via aplicativo a solicitação de troca de oficina para a própria concessionária do carro, a CAOA Hyundai. O call center informou o prazo de dois dias para retorno, o que não foi cumprido. Em nova reclamação, foi informado a necessidade de nova solicitação de troca de oficina, pois as peças estariam em processo de compra, solicitei novamente a mudança de oficina por todos os canais e que não houvesse a aquisição das peças informando novamente que a oficina Viper não havia acatado a forma de pagamento da seguradora, e mais dois dias de prazos não cumpridos. Ao acompanhar pelo aplicativo o status, era informado que as peças estariam ainda em processo de aquisição com prazo de entrega para dia 26/11, e para minha surpresa a oficina Viper me liga no dia 08/11 informando que a seguradora havia encaminhado as peças ao local mesmo sem a oficina Viper realizar qualquer tipo de cadastro com a seguradora. O responsável então informou a equipe de entrega o ocorrido e que não receberia as peças. pois não faria o serviço. Ou seja, em nenhum momento até aqui a oficina Viper realizou cadastro junto a seguradora, e acatou as formas de trabalho. Ou seja, pelo que foi explicado inicialmente pela própria seguradora todo esse processo de compra etc. só iria ocorrer depois. Depois de semanas, o chat da seguradora resolve me responder que a concessionária não aceita peças compradas externamente. Pasmem, a resposta foi apenas essa. E aí que não aceita, quero saber o que vão fazer para consertar o meu carro. Quanto a concessionária não acatar a aquisição de peças externa, o ponto é bem simples, é porque as seguradoras costumam querer colocar peças de baixa qualidade ao invés de peças originais no conserto do veículo. E importante frisar, o fato da concessionária não acatar não é um problema meu como segurada. Assim, tal problema não pode ser transferido para a segurada, e portanto, ressalto e solicito a troca de reparo para a concessionária CAOA, conforme solicitado há pelo menos 3 semanas. Segundo a Circular nº 621/2021 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em seu artigo 33, o prazo para o conserto do carro deve ser limitado a 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos básicos do seguro, portanto, todos os documentos foram entregues e todos os prazos foram cumpridos por esta segurada, quem não está cumprindo é a seguradora. Segundo a minha apólice em clausula própria é informado que: “Estou ciente que em caso de sinistro de dano parcial, serão utilizadas peças de reposição originais novas , bem como, o reparo será efetuado em oficina de livre escolha do Segurado ou em rede de oficina referenciada HDI SEGUROS, conforme condições contratuais” Portanto, estou requerendo agora via outros canais a troca de oficina para atendimento ao meu sinistro.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo