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TV por Assinatura: veja qual é o melhor pacote
Neste simulador, vocé indica os canais que deseja assistir e verifica quais pacotes de TV por assinatura os oferecem pelo menor preço.
Analisamos os preços de planos e pacotes pay per view através de informações disponibilizadas nos sites das operadoras em todos os estados e no Distrito Federal.
As tarifas praticadas foram coletadas utilizando como base as respectivas capitais dos estados analisados. Os dados coletados são de 2016.
- Quais são as tecnologias utilizadas para a distribuição de sinais de Tv por Assinatura?
- Existe alguma lei que proíba o custo adicional do ponto extra?
- Estou enfrentando problemas com a minha TV por assinatura, pois contratei um pacote e recebi um outro com uma programação diferente e um preço bem superior. Como posso provar que não contratei o que recebi?
- Existe um prazo determinado para a empresa processar o cancelamento da minha assinatura?
- É permitido cobrar multa por cancelamento do contrato?
- Quase todos os dias minha programação “sai do ar”. Tenho sofrido com estes problemas constantemente, o que posso fazer?
- O que é considerada uma cobrança abusiva?
- Percebi que o pacote que contratei há 5 meses atrás entrou em promoção, por quase a metade do preço. Posso exigir que este preço seja também praticado pra mim?
- FALHAS
- SERVIÇOS
- TVC (Cabo)
- DHT
- MMDS
- Serviço sem sinal A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações que regula o setor de TV por Assinatura, em conformidade com as regras do CDC, editou resolução dando ao consumidor o direito de receber um desconto proporcional ao tempo em que o serviço ficar fora do ar, quando a interrupção for superior a 30 minutos, somando todo e qualquer período de interrupção. O tempo de duração e o valor a ser compensado devem ser informados na fatura do mês seguinte ao ocorrido. Se o serviço não está sendo prestado, o consumidor não deve ser cobrado.
- Cobrança indevida Qualquer cobrança que não seja reconhecida pelo consumidor deve ser, inicialmente, contestada junto a empresa, devendo ser exigido sempre o número de protocolo da reclamação. Esse também é o procedimento se você não contratou pacotes de serviço ou está sendo cobrado em valor divergente do acordado. Caso o valor indevido já tenha sido pago, a restituição deverá ser feita em dobro. Se não conseguir resolver entre em contato com nosso serviço de atendimento ao associado.
- Oferta Os canais, pacotes e valores informados pelo fornecedor obrigam este ao seu cumprimento nos termos repassados. Quando esta obrigação não é cumprida, o consumidor pode exigir, à sua escolha, o cumprimento forçado da obrigação, a substituição por outra prestação equivalente ou o cancelamento do contrato, com direito ao ressarcimento do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- Má qualidade A contratação de uma TV por assinatura tem por base, principalmente, a qualidade do sinal. Dessa forma, a disponibilização de um serviço de qualidade ruim caracteriza um vício da prestação de serviços, gerando para o consumidor a possibilidade de exigir, a sua escolha, a reexecução do serviço, o cancelamento do contrato sem a incidência da multa de fidelização e com direito à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
- Suspensão Temporária O consumidor adimplente tem o direito de solicitar a suspensão temporária do serviço uma vez a cada 12 meses. O prazo de suspensão pode variar de 30 a 120 dias e o restabelecimento do serviço deve ser gratuito. A Empresa tem o prazo de 24 horas para atender sua solicitação. Desta forma, você pode viajar tranquilo sem pagar por um serviço que não poderá utilizar.
- Suspensão por Inadimplência Em caso de inadimplência do consumidor, a empresa poderá suspender o serviço, porém, deverá notifica-lo por escrito com antecedência mínima de 15 dias. Após comprovação do pagamento, o consumidor tem o direito ao restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas.
- Multa por cancelamento/fidelização Um contrato pode ter prazo determinado (o contrato prevê sua data final) ou indeterminado. Se você fez um contrato com prazo determinado, normalmente, ele possui uma multa por não cumprimento, ou seja, se você rescindir o contrato antes do prazo terá que pagar uma multa. No caso de TV por assinatura, no momento da contratação, o consumidor deve ter sempre a opção de contratar o serviço sem as cláusulas de fidelização. Portanto, atenção ao contratar e cuidado, pois essa multa não pode ser abusiva.
- Ponto adicional O ponto-extra é gratuito, mas a prestadora pode cobrar pela instalação, ativação, manutenção da rede interna ou pelo aluguel do aparelho. No entanto, fique atento, pois a cobrança desses serviços deve estar discriminada no documento de cobrança.
- Cancelamento O consumidor não é obrigado a ficar contratado, não podendo a empresa impor qualquer dificuldade para o cancelamento. Porém, atente-se apenas se ainda está no período de fidelização, pois poderá haver a incidência de multa (verifique o contrato). A empresa deverá suspender a cobrança em até 24 horas após formalizado o pedido e providenciar a retirada dos equipamentos em até 30 dias, sem ônus para o consumidor. Ressalta-se que se o consumidor solicita o cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço pela empresa, não há que se falar em cobrança de multa.
Quais são as tecnologias utilizadas para a distribuição de sinais de Tv por Assinatura?
No Brasil, são empregadas três tecnologias de distribuição de sinais de televisão por assinatura, com características bastante diferenciadas: o cabo, o MMDS (Multipoint Multichannel Distribution System) e o DTH (Direct to Home - bandas C e Ku). Existe ainda uma quarta modalidade, em UHF codificado, com apenas um canal de programação, mas sem nenhuma expressão econômica.
O cabo é o sistema de distribuição mais utilizado no Brasil. Seu custo de instalação por domicílio atingido é mais alto que o de outros sistemas, mas uma rede de cabo pode ser utilizada posteriormente para a prestação de diversos outros serviços, como comunicação de dados, acesso à Internet, telefonia, etc. No início, as redes de distribuição de sinais de TV paga foram projetadas para atender, principalmente, o público residencial, mas a rede física passa por mercados residenciais e por mercados corporativos, abrindo a possibilidade de estender os serviços ao mercado corporativo, especialmente voz, comunicação de dados e acesso à Internet em alta velocidade.
O DTH (Direct to Home) é um sistema de TV paga no qual o assinante instala em casa uma antena parabólica e um receptor/decodificador, chamado IRD (Integrated Receiver/Decoder), e recebe os canais diretamente de um satélite geoestacionário. Entre suas vantagens está a cobertura nacional ou mesmo continental, com mais de 180 canais digitais, e a rápida implantação.
O MMDS (Multipoint Multichannel Distribution System) é também chamado nos EUA de wireless cable. No MMDS, os sinais são distribuídos aos assinantes por meio de microondas terrestres, de forma semelhante aos canais da TV aberta.
Existe alguma lei que proíba o custo adicional do ponto extra?
A ANATEL editou uma súmula com o entendimento que a prestadora somente poderá cobrar pelo equipamento e pelos serviços de instalação e manutenção do ponto-extra. Na pratica na as operadoras cobram o ponto extra, mas utilizam o título da cobrança de manutenção do ponto-extra.
Estou enfrentando problemas com a minha TV por assinatura, pois contratei um pacote e recebi um outro com uma programação diferente e um preço bem superior. Como posso provar que não contratei o que recebi?
Segundo o CDC toda oferta veiculada ao consumidor obriga que o fornecedor que a fez cumpri-la nos devidos modos, com isso se a empresa ofertou um determinado pacote de produto por um preço certo, este deverá ser cumprido, sendo assim a empresa deverá obrigatoriamente cumprir tudo aquilo que foi ofertado. Quanto a forma de provar, primeiro devemos dizer que caberá a empresa provar qual foi o pacote pedido e não ao consumidor, além disso, o Decreto SAC também garante ao consumidor que ele poderá receber, ou em casa ou por e-mail todo o conteúdo da gravação em 10 dias sem nenhum ônus, mas para isso nunca deixe de ter em mãos o número dos protocolos de atendimento.
Existe um prazo determinado para a empresa processar o cancelamento da minha assinatura?
Segundo o Decreto SAC, o cancelamento deverá ser feito imediatamente, ou seja, de acordo com a lei tanto contratar como cancelar um contrato devem ser com a mesma praticidade e rapidez. Importante também destacar que mesmo que demore algum tempo para que a empresa confirme o cancelamento, saiba que os efeitos decorrentes deste deverão ser automáticos, com isso a partir do pedido de cancelamento não poderá haver cobranças por serviços prestados depois desta data.
É permitido cobrar multa por cancelamento do contrato?
Sim, essa é uma cobrança legal. Mas esta multa só pode ser aplicada se o contrato for cancelado no prazo de 12 meses a partir da contratação do serviço. Desta forma se o seu contrato já tem mais de 1 ano não haverá multa pelo cancelamento. Entretanto é muito importante destacar que esta multa deve ser cobrada proporcionalmente, ou seja, caso a desistência ocorra após seis meses da contratação, será devido somente a metade do valor de multa.
Quase todos os dias minha programação “sai do ar”. Tenho sofrido com estes problemas constantemente, o que posso fazer?
Primeiro você deverá entrar em contato com a empresa para que ela corrija definitivamente este problema, caso isso não ocorra você terá um motivo fundamentado para a rescisão do contrato sem pagamento de multa, ainda que esteja no tempo de fidelização. Entretanto para que requerer o cancelamento do contrato por falha na prestação do serviço você deverá estar amparado por provas contundentes que a sua reclamação é continua e não foi resolvida.
O que é considerada uma cobrança abusiva?
A cobrança abusiva é aquela que não corresponde a um valor registrado no contrato de serviços. A maioria dos contratos das empresas possui uma cláusula que prevê que as operadoras possam reajustar a mensalidade de seus assinantes sempre que ocorrer uma elevação dos custos da operadora. Segundo o CDC sempre que ocorrer o pagamento de uma cobrança indevida a restituição deverá ser dobrada.
Percebi que o pacote que contratei há 5 meses atrás entrou em promoção, por quase a metade do preço. Posso exigir que este preço seja também praticado pra mim?
Infelizmente não. Promoções geralmente não são retroativas e a lei não obriga que sejam. Neste caso o que vale a pena é ligar para a empresa e negociar com ela, diga que ficará muito insatisfeito com o serviço se outros puderem ter por preços inferiores. Geralmente nesses pacotes existem metas para serem vendidos e o seu atendente talvez consiga te incluir neste desconto. Mas isso não é uma obrigação da empresa.