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Telecomunicações

PROTESTE envia contribuições para revisão do Marco Legal das Telecomunicações

18 jan 2016
Entidade pede inclusão da banda larga no regime público para garantir a universalização da internet no Brasil.
A PROTESTE Associação de Consumidores enviou, no último dia 15, contribuições à Consulta Pública do Ministério da Justiça sobre as alterações no Marco Legal das Telecomunicações.


A manifestação foi feita contemplando dois cenários: a manutenção da Lei Geral das Telecomunicações e alteração da lei, e seus impactos para os contratos de concessão da telefonia fixa e universalização da banda larga.

Para o primeiro cenário, a PROTESTE defende a inclusão da banda larga no regime público, medida que viabilizaria a universalização da internet no Brasil, com a possibilidade de imposição de metas de universalização e continuidade por meio da liberação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, que arrecada anualmente R$ 2,5 bilhões.

No documento, a Associação ressalta que a banda larga é essencial, especialmente as redes de acesso e transporte para o serviço de comunicação de dados e que, de acordo com o artigo 65 da Lei Geral das Telecomunicações, deveria ser prestada no regime público.

No cenário de alteração da Lei Geral das Telecomunicações, a PROTESTE pede o fim dos regimes público e privado. Os serviços de telecomunicações são atribuição exclusiva da União e a existência do regime privado, que limita o poder regulatório para a definição de metas de universalização e definição de tarifas; vem há anos beneficiando as operadoras, comprometendo a atuação dos governos em relação às políticas do setor, especialmente as voltadas para o acesso à internet e inclusão digital.

A Associação defende que, para a universalização do acesso à internet, ainda são necessários contratos de concessão, considerando a essencialidade das infraestruturas que dão suporte aos serviços de conexão à internet, especialmente nas localidades do país onde não há oferta de infraestrutura, competição e interesse econômico das operadoras.

A PROTESTE também pede que seja eliminado o impedimento de subsídios cruzados. A Lei Geral de Telecomunicações proíbe este subsídio entre modalidades de serviços, mas eles ocorrem na prática. Receitas obtidas com a exploração da telefonia fixa – 80%, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em especial a assinatura básica, foram investidas em infraestruturas de suporte para outros serviços prestados em regime privado.

Os subsídios cruzados, por serem proibidos, não são regulados pela Anatel e trazem grandes prejuízos aos consumidores, que não são beneficiados com os ganhos decorrentes da exploração do único serviço prestado em regime público, nem com a redução de preços dos outros serviços. Por isso, a entidade pede o estabelecimento de regras para regulação das tarifas.

A PROTESTE tem uma ação civil pública na Justiça desde 2008, questionando a legalidade da inclusão de metas no contrato de concessão do serviço de telefonia fixa relativas à infraestrutura de suporte a outro serviço que não seja objeto dos contratos de concessão, como é o caso do backhaul.

Em relação aos bens reversíveis, a PROTESTE defende que a Anatel e as operadoras cumpram o que foi estabelecido nos contratos existentes. 

Os novos contratos de concessão poderão ou não estabelecer a reversibilidade dos bens, como disposto no art. 93, inc. XI, da Lei Geral de Telecomunicações, caso os bens não sejam adquiridos ou implantados com recursos públicos, devendo sempre parte da capacidade das novas redes estarem direcionadas, prioritariamente, para as políticas de inclusão digital, com obrigações de compartilhamento. 

A Associação pede que o modelo de custos para a regulação de preços e tarifas, no atacado e no varejo, sejam fixadas desde já com base no modelo de custos e não apenas em 2019, conforme definido pela Anatel. Este modelo deveria estar em vigor desde janeiro de 2006, de acordo com o Decreto nº 4.733/2003, que definiu novas orientações de política de telecomunicações.

A PROTESTE defende que qualquer revisão na legislação que possa alterar o marco regulatório das telecomunicações, ou na celebração de novos contratos voltados para a universalização da infraestrutura para a comunicação de dados, deve estar em conformidade com o Marco Civil da Internet.