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Justiça libera divulgação de teste que alertava sobre riscos de purificador de água
04 set 2014A PROTESTE Associação de Consumidores obteve na Justiça o direito de voltar a publicar no site e revista da entidade os resultados de teste que apontou, em setembro de 2011, problemas na qualidade do purificador de água da Ulfer. A divulgação havia sido suspensa por conta de uma ação movida pelo fabricante na Justiça, em outubro de 2011.
O produto havia sido eliminado do teste, na ocasião, pois foi detectada na água tratada por ele uma quantidade de prata 14 vezes superior a máxima permitida por lei. Essa substância, não eliminada pelo organismo causa, em casos de alta taxa de ingestão, a grave doença Argiria, deixando a pele com um aspecto azulado-acinzentado.
A juíza Cíntia Souto Machado de Andrade, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconheceu o trabalho em prol da liberdade de imprensa e validou as análises feitas nos produtos em oferta no mercado, para que o consumidor possa exercer adequadamente seu direito de escolha com informações sobre a qualidade dos produtos.
Num dos trechos da sentença, publicada no último dia 15 de agosto, a juíza pondera que “o direito de informar é praticamente uma prerrogativa conferida pela Carta Magna e gera um direito de receber a informação”. E nesse caso, verifica-se que os resultados obtidos pela empresa do produto Ulfer Compact Gel fundou-se em testes reconhecidamente realizados em laboratório. Após análise dos documentos, a empresa não comprovou a inexistência dos problemas apurados nos testes, violando o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, e só realizou recall do lote defeituoso após a notificação.
Sobre a atuação da PROTESTE, a juíza ponderou que “mesmo não sendo uma entidade certificadora, sua atividade é de interesse público, já que os produtos por ela analisados são destinados aos consumidores de uma forma geral. E que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos”.
Como as informações do teste datam de setembro de 2011, o consumidor não encontrará mais no mercado alguns purificadores avaliados como o Latina Sterilizer, apontado como a escolha certa e o melhor do teste, que foi substituído pelo modelo Latina XPA775.
O desfecho desse episódio na Justiça foi importante para a luta em relação às questões que envolvem o Direito do Consumidor e contra a censura à publicação. E o mercado ganhou maior transparência, pois a decisão do Tribunal serve como advertência a todos os maus produtores, para que passem a tratar o consumidor com respeito, em vez de ajuizarem ações para colocar uma mordaça nas entidades de defesa do consumidor, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
A Associação lamenta que para se obter uma deliberação para suspender o direito à informação são necessárias poucas semanas, mas que para reverter esse direito se tenha um longo processo de vários anos. Isso põe em causa o verdadeiro sentido do direito à informação, pois nada permanece imutável com o passar do tempo, sobretudo quando se trata de informação útil e pertinente sobre produtos que podem causar danos à saúde de todos os consumidores.
O teste comparativo de purificadores de água com eficiência bacteriológica foi realizado em maio de 2011, seguindo todos os parâmetros da Portaria Inmetro nº 93/2007, inclusive os ensaios de prova, contraprova e testemunha.